+Artigo 8.o 1.
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Artigo 8.o 1.
No âmbito das políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas de segurança no domínio das TIC a que se refere o artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2022/2554, as entidades financeiras devem elaborar, documentar e aplicar políticas e procedimentos para gerir o funcionamento das TIC. Essas políticas e procedimentos devem especificar a forma como as entidades financeiras operam, monitorizam, controlam e restauram os seus ativos de TIC, incluindo a documentação relativa ao funcionamento das TIC.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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