+Artigo 16.o 3.

Artigo 16.o 3.

O procedimento referido no n.o 2 deve incluir o desempenho das análises do código-fonte que abranjam testes estáticos e dinâmicos. Esses testes devem incluir testes de segurança para os sistemas e aplicações expostos à Internet, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalíneas v), vi) e vii). As entidades financeiras devem:

a) 

Identificar e analisar as vulnerabilidades e anomalias no código-fonte;

b) 

Adotar um plano de ação para corrigir essas vulnerabilidades e anomalias;

c) 

Monitorizar a execução desse plano de ação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito