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+Artigo 16.o 3. |
Artigo 16.o 3.O procedimento referido no n.o 2 deve incluir o desempenho das análises do código-fonte que abranjam testes estáticos e dinâmicos. Esses testes devem incluir testes de segurança para os sistemas e aplicações expostos à Internet, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, alínea b), subalíneas v), vi) e vii). As entidades financeiras devem:
a)
Identificar e analisar as vulnerabilidades e anomalias no código-fonte;
b)
Adotar um plano de ação para corrigir essas vulnerabilidades e anomalias;
c)
Monitorizar a execução desse plano de ação. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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