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+Artigo 16.o 5. |
Artigo 16.o 5.O procedimento referido no n.o 2 deve prever que:
a)
Os ambientes não produtivos apenas conservem dados de produção anonimizados, pseudonimizados ou aleatorizados;
b)
As entidades financeiras protegem a integridade e a confidencialidade dos dados em ambientes não produtivos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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