+Artigo 16.o 5.

Artigo 16.o 5.

O procedimento referido no n.o 2 deve prever que:

a) 

Os ambientes não produtivos apenas conservem dados de produção anonimizados, pseudonimizados ou aleatorizados;

b) 

As entidades financeiras protegem a integridade e a confidencialidade dos dados em ambientes não produtivos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito