+Artigo 16.o 8.
|
Artigo 16.o 8.
O procedimento referido no n.o 2 deve prever que os programas informáticos patenteados e, sempre que possível, o código-fonte fornecido por terceiros prestadores de serviços de TIC ou proveniente de projetos de fonte aberta, sejam analisados e testados em conformidade com o n.o 3 antes da sua implantação no ambiente de produção.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|