+Artigo 16.o 8.

Artigo 16.o 8.

O procedimento referido no n.o 2 deve prever que os programas informáticos patenteados e, sempre que possível, o código-fonte fornecido por terceiros prestadores de serviços de TIC ou proveniente de projetos de fonte aberta, sejam analisados e testados em conformidade com o n.o 3 antes da sua implantação no ambiente de produção.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito