+Artigo 25.o 4.

Artigo 25.o 4.

Para além dos requisitos a que se refere o n.o 2, as centrais de depósito de valores mobiliários devem envolver as seguintes entidades na testagem dos seus planos de continuidade das atividades no domínio das TIC a que se refere o n.o 1, conforme adequado:

a) 

Utilizadores das centrais de depósito de valores mobiliários;

b) 

Prestadores de serviços de utilidade pública críticos e de outros serviços críticos;

c) 

Outras centrais de valores mobiliários;

d) 

Outras infraestruturas de mercado;

e) 

Quaisquer outras instituições com as quais as centrais de valores mobiliários tenham identificado interdependências na sua política de continuidade das atividades.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito