+Artigo 28.o 6.

Artigo 28.o 6.

Com base nas conclusões da auditoria a que se refere o n.o 5, as entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem assegurar a verificação e correção atempadas dos resultados críticos das auditorias às TIC.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito