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+Artigo 28.o 6. |
Artigo 28.o 6.Com base nas conclusões da auditoria a que se refere o n.o 5, as entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem assegurar a verificação e correção atempadas dos resultados críticos das auditorias às TIC.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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