+Artigo 31.o 2.

Artigo 31.o 2.

As entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem realizar e documentar periodicamente a avaliação do risco associado às TIC, de forma proporcionada ao seu perfil de risco associado às TIC.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito