+Artigo 31.o 3.

Artigo 31.o 3.

As entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem monitorizar continuamente as ameaças e vulnerabilidades relevantes para as suas funções críticas ou importantes, bem como os ativos de informação e os ativos de TIC, e rever regularmente os cenários de risco que afetam essas funções críticas ou importantes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito