+Artigo 31.o 3.
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Artigo 31.o 3.
As entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem monitorizar continuamente as ameaças e vulnerabilidades relevantes para as suas funções críticas ou importantes, bem como os ativos de informação e os ativos de TIC, e rever regularmente os cenários de risco que afetam essas funções críticas ou importantes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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