+Artigo 40.o 2.

Artigo 40.o 2.

Os testes dos planos de continuidade das atividades a que se refere o n.o 1 devem demonstrar que as entidades financeiras a que se refere esse número são capazes de manter a viabilidade das suas atividades até ao restabelecimento das operações críticas e de identificar eventuais deficiências nesses planos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito