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+Artigo 40.o 3. |
Artigo 40.o 3.As entidades financeiras a que se refere o n.o 1 devem documentar os resultados dos testes dos planos de continuidade das atividades, devendo quaisquer deficiências identificadas na sequência desses testes ser analisadas, corrigidas e comunicadas ao órgão de administração.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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