+Artigo 1.o c)
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Artigo 1.o c)
Se os serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes são prestados por um terceiro prestador de serviços de TIC localizado num Estado-Membro ou num país terceiro, tendo igualmente em conta o local a partir do qual os serviços de TIC são prestados e o local onde os dados são tratados e conservados;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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