+Artigo 1.o c)

Artigo 1.o c)

Se os serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes são prestados por um terceiro prestador de serviços de TIC localizado num Estado-Membro ou num país terceiro, tendo igualmente em conta o local a partir do qual os serviços de TIC são prestados e o local onde os dados são tratados e conservados;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito