+Artigo 1.o g)

Artigo 1.o g)

A utilização de terceiros prestadores de serviços de TIC que estejam autorizados, registados ou sujeitos a supervisão ou superintendência por uma autoridade de supervisão de um país terceiro, bem como a utilização de terceiros prestadores de serviços de TIC que não o estejam;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito