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+Artigo 1.o g) |
Artigo 1.o g)A utilização de terceiros prestadores de serviços de TIC que estejam autorizados, registados ou sujeitos a supervisão ou superintendência por uma autoridade de supervisão de um país terceiro, bem como a utilização de terceiros prestadores de serviços de TIC que não o estejam; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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