2. A política deve exigir que seja realizada uma avaliação dos riscos a nível da entidade financeira e, se for caso disso, a nível consolidado e subconsolidado antes da celebração de um acordo contratual.
A avaliação dos riscos deve ter em conta todos os requisitos pertinentes estabelecidos no Regulamento (UE) 2022/2554 e na legislação setorial aplicável da União. Deve ter em conta, em especial, o impacto da prestação de serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes por terceiros prestadores de serviços de TIC na entidade financeira e todos os riscos colocados pela prestação desses serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes por terceiros prestadores de serviços de TIC, incluindo os seguintes:
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c)
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Riscos associados às TIC;
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e)
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Riscos associados à proteção de dados confidenciais ou pessoais;
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f)
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Riscos associados à disponibilidade de dados;
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g)
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Riscos associados ao local onde os dados são tratados e conservados;
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h)
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Riscos associados à localização do terceiro prestador de serviços de TIC;
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i)
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Riscos de concentração no domínio das TIC a nível da entidade.
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