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+Artigo 6.o 4 |
Artigo 6.o 44. As entidades financeiras devem assegurar um nível adequado de garantia do desempenho do terceiro prestador de serviços de TIC, tendo em conta os elementos enumerados no n.o 3, alíneas a) a e). Sempre que aplicável, deve ser utilizado mais do que um dos elementos enumerados nessas alíneas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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