+Artigo 6.o 4

Artigo 6.o 4

4.   As entidades financeiras devem assegurar um nível adequado de garantia do desempenho do terceiro prestador de serviços de TIC, tendo em conta os elementos enumerados no n.o 3, alíneas a) a e). Sempre que aplicável, deve ser utilizado mais do que um dos elementos enumerados nessas alíneas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito