+Artigo 6.o Devida diligência
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Artigo 6.o Devida diligência

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 6.o 1

1.   A política deve estabelecer um processo adequado e proporcionado de seleção e avaliação dos potenciais terceiros prestadores de serviços de TIC, tendo em conta se o terceiro prestador de serviços de TIC é ou não um prestador de serviços de TIC intragrupo, bem como exigir que a entidade financeira avalie, antes de celebrar um acordo contratual, se o terceiro prestador de serviços de TIC:

a)

Possui a reputação empresarial, competências suficientes, conhecimentos especializados e recursos financeiros, humanos e técnicos adequados, normas de segurança das informações, uma estrutura organizativa, processos de gestão do risco e controlos internos adequados e, se for caso disso, as autorizações ou registos necessários para prestar os serviços de TIC de apoio à função crítica ou importante de forma fiável e profissional;

b)

Tem capacidade para acompanhar a evolução tecnológica pertinente, identificar práticas de liderança em matéria de segurança das TIC e aplicá-las, se for caso disso, para dispor de um quadro de resiliência operacional digital eficaz e sólido;

c)

Recorre ou prevê recorrer a subcontratantes no domínio das TIC para prestar serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes ou a partes materiais das mesmas;

d)

Está localizado, ou trata ou conserva os dados num país terceiro e, se for esse o caso, se esta prática afeta o nível de riscos operacionais ou de reputação ou o risco de ser afetado por medidas restritivas, incluindo embargos e sanções, que possam prejudicar a capacidade do terceiro prestador de serviços de TIC para prestar serviços de TIC ou a entidade financeira para receber esses serviços de TIC;

e)

Aceita celebrar acordos contratuais que garantam a possibilidade efetiva de a própria entidade financeira, de terceiros designados e de as autoridades competentes realizarem auditorias junto do terceiro prestador de serviços de TIC, incluindo no local;

f)

Age de forma ética e socialmente responsável, respeita os direitos humanos e os direitos da criança, incluindo a proibição do trabalho infantil, respeita os princípios aplicáveis em matéria de proteção do ambiente e garante condições de trabalho adequadas.

Artigo 6.o 2

2.   A política deve especificar o nível de garantia exigido no que respeita à eficácia do quadro de gestão dos riscos associados aos terceiros prestadores de serviços de TIC para os serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes a prestar por um terceiro prestador de serviços de TIC. A política deve exigir que o processo de devida diligência inclua uma avaliação da existência de medidas de atenuação dos riscos e de continuidade das atividades e da forma como é assegurado o seu funcionamento no âmbito do terceiro prestador de serviços de TIC.

Artigo 6.o 3

3.   A política deve determinar o processo de devida diligência para selecionar e avaliar os potenciais terceiros prestadores de serviços de TIC e indicar quais dos seguintes elementos devem ser utilizados para especificar o nível de garantia exigido em matéria de desempenho do terceiro prestador de serviços de TIC:

a)

Auditorias ou avaliações independentes realizadas pela própria entidade financeira ou em seu nome;

b)

O recurso a relatórios de auditoria independentes elaborados a pedido do terceiro prestador de serviços de TIC;

c)

O recurso a relatórios de auditoria elaborados pela função de auditoria interna do terceiro prestador de serviços de TIC;

d)

A utilização de certificações de terceiros adequadas;

e)

A utilização de outras informações relevantes de que a entidade financeira disponha ou de outras informações fornecidas pelo terceiro prestador de serviços de TIC.

Artigo 6.o 4

4.   As entidades financeiras devem assegurar um nível adequado de garantia do desempenho do terceiro prestador de serviços de TIC, tendo em conta os elementos enumerados no n.o 3, alíneas a) a e). Sempre que aplicável, deve ser utilizado mais do que um dos elementos enumerados nessas alíneas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito