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+Artigo 5.o 4 |
Artigo 5.o 44. Se o prazo para a apresentação de uma notificação inicial, de um relatório intercalar ou de um relatório final coincidir com um dia de fim de semana ou um feriado no Estado-Membro da entidade financeira que apresenta a comunicação, esta pode apresentar a notificação inicial ou os relatórios intercalar ou final até ao meio-dia do dia útil seguinte. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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