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+Artigo 5.o 5 |
Artigo 5.o 55. O n.o 4 não se aplica à apresentação de uma notificação inicial ou de um relatório intercalar por instituições de crédito, contrapartes centrais, operadores de plataformas de negociação e outras entidades financeiras identificadas como entidades essenciais ou importantes nos termos do artigo 3.o da Diretiva (UE) 2022/2555. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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