+Artigo 5.o 5

Artigo 5.o 5

5.   O n.o 4 não se aplica à apresentação de uma notificação inicial ou de um relatório intercalar por instituições de crédito, contrapartes centrais, operadores de plataformas de negociação e outras entidades financeiras identificadas como entidades essenciais ou importantes nos termos do artigo 3.o da Diretiva (UE) 2022/2555.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito