+Artigo 6.o 2.

Artigo 6.o 2.

As instituições devem apresentar as informações relativas a todas as posições de titularização como especificado no anexo I, modelos 14 e 14.01, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 3.8, exceto quando fazem parte de um grupo no mesmo país no qual estão sujeitas a requisitos de fundos próprios.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_ES -

    EULAW_ES