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+Artigo 13.o 2. |
Artigo 13.o 2.As instituições devem apresentar as informações especificadas no anexo VI, de acordo com as instruções constantes do anexo VII, em base individual com uma periodicidade anual.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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