+Artigo 16.o Relato de informações sobre os requisitos de cobertura de liquidez em base individual e em base consolidada
---+Artigo 16.o 1.
---+Artigo 16.o 2.
|
Artigo 16.o Relato de informações sobre os requisitos de cobertura de liquidez em base individual e em base consolidada
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 16.o 1.
|
Para efeitos do relato de informações sobre os requisitos de cobertura de liquidez em base individual e em base consolidada de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações especificadas no anexo XXIV do presente regulamento, de acordo com as instruções constantes do seu anexo XXV, com uma periodicidade mensal.
|
|
Artigo 16.o 2.
|
As informações estabelecidas no anexo XXIV devem ter em conta as informações apresentadas para a data de referência e as informações sobre os fluxos de caixa da instituição ao longo dos 30 dias subsequentes.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_FI -
EULAW_FI
|