+Artigo 5.o 15.
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Artigo 5.o 15.
As instituições devem apresentar as informações relativas ao mecanismo de salvaguarda prudencial para as exposições não produtivas (NPE) como especificado no anexo I, modelos 35.01, 35.02 e 35,03, de acordo com as instruções constantes do anexo II, parte II, ponto 8.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
- EULAW_FR -
EULAW_FR
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