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+Artigo 15.o 3. |
Artigo 15.o 3.As instituições devem calcular o rácio de alavancagem à data de referência do relato de acordo com o artigo 429.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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