+Artigo 7.o 5

Artigo 7.o 5

5.   A Comissão deve publicar anualmente no Jornal Oficial da União Europeia a lista das isenções concedidas ao abrigo do presente artigo e disponibilizar publicamente essa lista no seu sítio Web.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito