+Artigo 8.o 2

Artigo 8.o 2

2.   Qualquer alteração planeada das informações comunicadas nos termos do n.o 1 deve ser comunicada pela entidade obrigada ao supervisor do Estado-Membro de origem pelo menos um mês antes de essa alteração ser efetuada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito