+Artigo 10.o 3

Artigo 10.o 3

3.   Com exceção das instituições de crédito, das instituições financeiras, dos prestadores de serviços de financiamento colaborativo e dos intermediários de financiamento colaborativo, as autoridades de supervisão podem decidir que não são necessárias avaliações documentadas de risco a nível da atividade, caso os riscos específicos inerentes ao setor estejam claramente identificados e compreendidos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito