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+Artigo 10.o 3 |
Artigo 10.o 33. Com exceção das instituições de crédito, das instituições financeiras, dos prestadores de serviços de financiamento colaborativo e dos intermediários de financiamento colaborativo, as autoridades de supervisão podem decidir que não são necessárias avaliações documentadas de risco a nível da atividade, caso os riscos específicos inerentes ao setor estejam claramente identificados e compreendidos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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