4. Até 10 de julho de 2026, a ACBC deve elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação e apresentá-los à Comissão para adoção. Esses projetos de normas técnicas de regulamentação devem especificar os requisitos mínimos em termos de políticas, procedimentos e controlos a nível do grupo, incluindo normas mínimas para a partilha de informações no seio do grupo, os critérios de identificação da empresa-mãe nos casos abrangidos pelo artigo 2.o, n.o 1, ponto 42), alínea b), e as condições em que o disposto no presente artigo se aplica às entidades que fazem parte de estruturas que partilham a mesma propriedade, gestão ou controlo da conformidade, incluindo redes ou parcerias, bem como os critérios para, em tais casos, identificar a empresa-mãe na União.