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+Artigo 18.o 1 |
Artigo 18.o 11. As entidades obrigadas podem subcontratar tarefas decorrentes do presente regulamento a prestadores de serviços. A entidade obrigada deve notificar o supervisor da subcontratação antes de o prestador de serviços dar início às atividades subcontratadas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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