+Artigo 18.o 1

Artigo 18.o 1

1.   As entidades obrigadas podem subcontratar tarefas decorrentes do presente regulamento a prestadores de serviços. A entidade obrigada deve notificar o supervisor da subcontratação antes de o prestador de serviços dar início às atividades subcontratadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito