+Artigo 18.o 8

Artigo 18.o 8

8.   Até 10 de julho de 2027, a ACBC deve emitir orientações dirigidas às entidades obrigadas sobre:

a)

O estabelecimento de relações de subcontratação, incluindo relações de subcontratação subsequentes, nos termos do presente artigo, o seu governo e os procedimentos de controlo da execução de funções pelo prestador de serviços e, em especial, as funções que devem ser consideradas críticas;

b)

As funções e responsabilidades da entidade obrigada e do prestador de serviços no âmbito de um acordo de subcontratação;

c)

As abordagens de supervisão em matéria de subcontratação, bem como as expectativas de supervisão no que respeita à subcontratação de funções críticas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito