+Artigo 21.o 4

Artigo 21.o 4

4.   Até 10 de julho de 2027, a ACBC e a Autoridade Bancária Europeia devem emitir orientações conjuntas sobre as medidas que as instituições de crédito e as instituições financeiras podem tomar para assegurar o cumprimento das regras em matéria de CBC/CFT aquando da aplicação dos requisitos da Diretiva 2014/92/UE, nomeadamente no que respeita às relações de negócio mais afetadas pelas práticas de redução dos riscos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito