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+Artigo 21.o 4 |
Artigo 21.o 44. Até 10 de julho de 2027, a ACBC e a Autoridade Bancária Europeia devem emitir orientações conjuntas sobre as medidas que as instituições de crédito e as instituições financeiras podem tomar para assegurar o cumprimento das regras em matéria de CBC/CFT aquando da aplicação dos requisitos da Diretiva 2014/92/UE, nomeadamente no que respeita às relações de negócio mais afetadas pelas práticas de redução dos riscos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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