+Artigo 22.o 4

Artigo 22.o 4

4.   No caso dos beneficiários de fundos fiduciários ou de pessoas coletivas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica similares que sejam designados por características ou categorias específicas, a entidade obrigada deve obter informações suficientes sobre o beneficiário por forma a assegurar-se de que estará em condições de estabelecer a identidade do beneficiário no momento do pagamento ou no momento em que o beneficiário exercer os seus direitos adquiridos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito