+Artigo 24.o 3

Artigo 24.o 3

3.   Se um cliente não tiver apresentado as informações corretas dentro do prazo referido no n.o 2, segundo parágrafo, a entidade obrigada deve comunicar a discrepância ao registo central em conformidade com o n.o 1, segundo parágrafo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito