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+Artigo 24.o 3 |
Artigo 24.o 33. Se um cliente não tiver apresentado as informações corretas dentro do prazo referido no n.o 2, segundo parágrafo, a entidade obrigada deve comunicar a discrepância ao registo central em conformidade com o n.o 1, segundo parágrafo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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