+Artigo 25.o 2

Artigo 25.o 2

Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea a), do presente artigo, as entidades obrigadas abrangidas pelo artigo 74.o devem recolher informações a fim de determinar se a utilização prevista dos bens de elevado valor a que se refere esse artigo se destina a fins comerciais ou não comerciais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito