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+Artigo 25.o 2 |
Artigo 25.o 2Para efeitos do primeiro parágrafo, alínea a), do presente artigo, as entidades obrigadas abrangidas pelo artigo 74.o devem recolher informações a fim de determinar se a utilização prevista dos bens de elevado valor a que se refere esse artigo se destina a fins comerciais ou não comerciais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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