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+Artigo 25.o Identificação da finalidade e da natureza pretendida de uma relação de negócio ou de uma operação ocasional ---+Artigo 25.o a) ---+Artigo 25.o b) ---+Artigo 25.o c) ---+Artigo 25.o d) ---+Artigo 25.o e) ---+Artigo 25.o 2 |
Artigo 25.o Identificação da finalidade e da natureza pretendida de uma relação de negócio ou de uma operação ocasionalAntes de estabelecer uma relação de negócio ou de realizar uma operação ocasional, uma entidade obrigada deve assegurar-se de que compreende a sua finalidade e a sua natureza pretendida. Para o efeito, a entidade obrigada deve obter, se necessário, informações sobre: 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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