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+Artigo 28.o 3 |
Artigo 28.o 33. A ACBC deve rever regularmente as normas técnicas de regulamentação e, se necessário, elaborar e apresentar à Comissão um projeto de atualização dessas normas, nomeadamente a fim de ter em conta a inovação e a evolução tecnológica. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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