+Artigo 28.o 4

Artigo 28.o 4

4.   A Comissão fica habilitada a completar o presente regulamento mediante a adoção das normas técnicas de regulamentação a que se referem os n.os 1 e 3 do presente artigo, nos termos dos artigos 49.o a 52.o do Regulamento (UE) 2024/1620.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito