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+Artigo 28.o 4 |
Artigo 28.o 44. A Comissão fica habilitada a completar o presente regulamento mediante a adoção das normas técnicas de regulamentação a que se referem os n.os 1 e 3 do presente artigo, nos termos dos artigos 49.o a 52.o do Regulamento (UE) 2024/1620. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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