+Artigo 30.o 1

Artigo 30.o 1

1.   A Comissão deve identificar os países terceiros com deficiências em termos de conformidade nos respetivos regimes nacionais de CBC/CFT.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito