+Artigo 37.o 3

Artigo 37.o 3

3.   Até 10 de julho de 2027, a ACBC emite orientações a fim de especificar os critérios e os elementos que os prestadores de serviços de criptoativos devem ter em conta na realização da avaliação a que se refere o n.o 1, bem como as medidas de atenuação dos riscos a que se refere o n.o 2, nomeadamente as medidas mínimas a tomar pelos prestadores de serviços de criptoativos ao constatarem que a entidade cliente não está registada ou licenciada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito