|
+Artigo 37.o 3 |
Artigo 37.o 33. Até 10 de julho de 2027, a ACBC emite orientações a fim de especificar os critérios e os elementos que os prestadores de serviços de criptoativos devem ter em conta na realização da avaliação a que se refere o n.o 1, bem como as medidas de atenuação dos riscos a que se refere o n.o 2, nomeadamente as medidas mínimas a tomar pelos prestadores de serviços de criptoativos ao constatarem que a entidade cliente não está registada ou licenciada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|