|
+Artigo 38.o 5 |
Artigo 38.o 55. A ACBC deve retirar a recomendação a que se refere o n.o 2 logo que considere que uma instituição cliente de um país terceiro em relação à qual adotou essa recomendação, deixou de preencher as condições estabelecidas no n.o 3. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|