+Artigo 43.o 3

Artigo 43.o 3

3.   A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 85.o para completar o artigo 2.o, n.o 1, ponto 34, caso as listas notificadas pelos Estados-Membros nos termos do n.o 1 identifiquem categorias comuns adicionais de funções públicas proeminentes e essas categorias de funções públicas proeminentes sejam pertinentes para a União no seu conjunto.

Ao elaborar atos delegados nos termos do primeiro parágrafo, a Comissão consulta a ACBC.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito