+Artigo 49.o 5

Artigo 49.o 5

5.   Caso a entidade obrigada recorra a uma entidade obrigada que faça parte do seu grupo, o acordo escrito pode ser substituído por um procedimento interno estabelecido a nível do grupo, desde que estejam reunidas as condições estabelecidas no artigo 48.o, n.o 3.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito