+Artigo 50.o a)

Artigo 50.o a)

As condições que podem ser aceites pelas entidades obrigadas para se basearem nas informações recolhidas por outra entidade obrigada, incluindo em caso de diligência quanto à clientela à distância;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito