+Artigo 50.o Orientações sobre o recurso a outras entidades obrigadas
---+Artigo 50.o a)
---+Artigo 50.o b)
---+Artigo 50.o c)

Artigo 50.o Orientações sobre o recurso a outras entidades obrigadas

Até 10 de julho de 2027, a ACBC deve emitir orientações dirigidas às entidades obrigadas sobre:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 50.o a)

As condições que podem ser aceites pelas entidades obrigadas para se basearem nas informações recolhidas por outra entidade obrigada, incluindo em caso de diligência quanto à clientela à distância;

Artigo 50.o b)

As funções e a responsabilidade das entidades obrigadas envolvidas numa situação de recurso a outra entidade obrigada;

Artigo 50.o c)

Abordagens de supervisão relativamente ao recurso a outras entidades obrigadas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito