+Artigo 50.o Orientações sobre o recurso a outras entidades obrigadas
---+Artigo 50.o a)
---+Artigo 50.o b)
---+Artigo 50.o c)
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Artigo 50.o Orientações sobre o recurso a outras entidades obrigadas
Até 10 de julho de 2027, a ACBC deve emitir orientações dirigidas às entidades obrigadas sobre:
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 50.o a)
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As condições que podem ser aceites pelas entidades obrigadas para se basearem nas informações recolhidas por outra entidade obrigada, incluindo em caso de diligência quanto à clientela à distância;
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Artigo 50.o b)
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As funções e a responsabilidade das entidades obrigadas envolvidas numa situação de recurso a outra entidade obrigada;
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Artigo 50.o c)
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Abordagens de supervisão relativamente ao recurso a outras entidades obrigadas.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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