+Artigo 52.o 3

Artigo 52.o 3

3.   A Comissão revê regularmente o ato delegado referido no n.o 2, a fim de assegurar que identifica as categorias pertinentes de entidades societárias associadas a riscos mais elevados e que os limiares correspondentes sejam adequados a esses riscos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito