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+Artigo 52.o 3 |
Artigo 52.o 33. A Comissão revê regularmente o ato delegado referido no n.o 2, a fim de assegurar que identifica as categorias pertinentes de entidades societárias associadas a riscos mais elevados e que os limiares correspondentes sejam adequados a esses riscos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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