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+Artigo 52.o 4 |
Artigo 52.o 44. No caso de pessoas coletivas que não sejam entidades societárias e relativamente às quais, tendo em conta a sua forma e estrutura, não seja adequado ou possível calcular a propriedade, os beneficiários efetivos são as pessoas singulares que controlam por outros meios, direta ou indiretamente, a pessoa coletiva, nos termos do artigo 53.o, n.os 3 e 4, salvo em caso de aplicação do artigo 57.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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