+Artigo 52.o 4

Artigo 52.o 4

4.   No caso de pessoas coletivas que não sejam entidades societárias e relativamente às quais, tendo em conta a sua forma e estrutura, não seja adequado ou possível calcular a propriedade, os beneficiários efetivos são as pessoas singulares que controlam por outros meios, direta ou indiretamente, a pessoa coletiva, nos termos do artigo 53.o, n.os 3 e 4, salvo em caso de aplicação do artigo 57.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito