+Artigo 53.o 3

Artigo 53.o 3

3.   O controlo da pessoa coletiva através de outros meios inclui, em qualquer caso, a possibilidade de exercer:

a)

No caso de uma entidade societária, a maioria dos direitos de voto na entidade societária, sejam eles partilhados ou não por pessoas que atuam em concertação;

b)

O direito de nomear ou destituir a maioria dos membros do conselho de administração ou do órgão de administração, de gestão ou de supervisão, ou de outro órgão similar, da pessoa coletiva;

c)

Direitos de veto ou direitos de decisão pertinentes associados à participação na entidade societária;

d)

Direito de tomar decisões relativas à distribuição de lucros da pessoa coletiva ou que conduzam a uma transferência de ativos na pessoa coletiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito