+Artigo 53.o 3
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Artigo 53.o 3
3. O controlo da pessoa coletiva através de outros meios inclui, em qualquer caso, a possibilidade de exercer:
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a)
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No caso de uma entidade societária, a maioria dos direitos de voto na entidade societária, sejam eles partilhados ou não por pessoas que atuam em concertação;
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b)
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O direito de nomear ou destituir a maioria dos membros do conselho de administração ou do órgão de administração, de gestão ou de supervisão, ou de outro órgão similar, da pessoa coletiva;
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c)
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Direitos de veto ou direitos de decisão pertinentes associados à participação na entidade societária;
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d)
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Direito de tomar decisões relativas à distribuição de lucros da pessoa coletiva ou que conduzam a uma transferência de ativos na pessoa coletiva.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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