+Artigo 61.o b)

Artigo 61.o b)

Ter poderes para definir ou influenciar a política de investimento do organismo de investimento coletivo;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito