|
+Artigo 61.o Identificação dos beneficiários efetivos de organismos de investimento coletivo ---+Artigo 61.o a) ---+Artigo 61.o b) ---+Artigo 61.o c) |
Artigo 61.o Identificação dos beneficiários efetivos de organismos de investimento coletivoEm derrogação do artigo 51.o, primeiro parágrafo, e do artigo 58.o, n.o 1, os beneficiários efetivos de organismos de investimento coletivo são as pessoas singulares que preenchem uma ou mais das seguintes condições: 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|