+Artigo 61.o Identificação dos beneficiários efetivos de organismos de investimento coletivo
---+Artigo 61.o a)
---+Artigo 61.o b)
---+Artigo 61.o c)

Artigo 61.o Identificação dos beneficiários efetivos de organismos de investimento coletivo

Em derrogação do artigo 51.o, primeiro parágrafo, e do artigo 58.o, n.o 1, os beneficiários efetivos de organismos de investimento coletivo são as pessoas singulares que preenchem uma ou mais das seguintes condições:

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 61.o a)

Deter, direta ou indiretamente, 25 % ou mais das unidades de participação detidas no organismo de investimento coletivo;

Artigo 61.o b)

Ter poderes para definir ou influenciar a política de investimento do organismo de investimento coletivo;

Artigo 61.o c)

Controlar as atividades do organismo de investimento coletivo através de outros meios.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito