2. As pessoas coletivas e os administradores fiduciários de fundos fiduciários explícitos ou as pessoas que ocupem uma posição equivalente num centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica similar devem obter informações adequadas, exatas e atualizadas sobre os beneficiários efetivos no prazo de 28 dias de calendário a contar da criação da pessoa coletiva ou do estabelecimento do centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica. Essas informações devem ser atualizadas de imediato e, em qualquer caso, no prazo máximo de 28 dias de calendário a contar de qualquer alteração às mesmas, bem como numa base anual.