+Artigo 65.o b)

Artigo 65.o b)

Organismos de direito público na aceção do artigo 2.o, n.o 1, ponto 4, da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (43).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito