+Artigo 69.o 6

Artigo 69.o 6

6.   O responsável pela conformidade designado nos termos do artigo 11.o, n.o 2, deve transmitir as informações a que se refere o n.o 1 do presente artigo à UIF do Estado-Membro em cujo território está estabelecida a entidade obrigada que transmite as informações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito