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+Artigo 69.o 6 |
Artigo 69.o 66. O responsável pela conformidade designado nos termos do artigo 11.o, n.o 2, deve transmitir as informações a que se refere o n.o 1 do presente artigo à UIF do Estado-Membro em cujo território está estabelecida a entidade obrigada que transmite as informações. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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